Recomendação n.º 4/A/2016
termos desta norma, “as faltas por doença prolongada não descontam para efeitos de antiguidade, promoção e pro- gressão”. Não obstante esta qualificação inicial, à junta médica caberá igualmente pronun- ciar
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termos desta norma, “as faltas por doença prolongada não descontam para efeitos de antiguidade, promoção e pro- gressão”. Não obstante esta qualificação inicial, à junta médica caberá igualmente pronun- ciar
primeira fase o descongelamento traduzir-se-ia numa subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria fosse igual ou superior a seis anos (al. a), e numa subida ... dois escalões, quando a antiguidade na categoria fosse igual ou superior a 10 anos (al. b). 3.º Relativamente à segunda fase de descongelamento, consagra
primeira fase o descongelamento traduzir-se-ia numa subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria fosse igual ou superior a seis anos (al. a), e numa subida ... dois escalões, quando a antiguidade na categoria fosse igual ou superior a 10 anos (al. b). 3.º Relativamente à segunda fase de descongelamento, consagra