Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
obstante, sido aprovado pela ENMC, E.P.E. 26.ª – De contrário, seriam violados os princípios da proporcionalidade e da boa-fé na atividade administrativa (cfr. artigo
7 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
obstante, sido aprovado pela ENMC, E.P.E. 26.ª – De contrário, seriam violados os princípios da proporcionalidade e da boa-fé na atividade administrativa (cfr. artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
além de previsão legal (que não existe), da demonstração do fundamento material e da proporcionalidade da restrição dos direitos de escolher livremente a profissão, de aceder à função pública ... Constituição, em face do princípio da igualdade estabelecido no artigo 13.º da Constituição. 24. O sistema jurídico português para obstar a uma profissionalização massiva dos vereadores das câmaras municipais
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
incompatível com o sistema eleitoral para a Assembleia da República e com os princípios da autonomia, igualdade e individualidade dos partidos políticos ficcionar que os candidatos apresentados por um partido ... artigo 5.º da LFPPCE no sentido de se atender à divisão proporcional entre os partidos coligados em função dos deputados eleitos por cada partido nas listas conjuntas, salvo disposição
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Acordo celebrado, em 21 de novembro de 2014, entre
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho