Parecer n.º 2/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
abrigo do artigo 2.º, n.º 2 da Convenção aferir se os factos que deram origem ao pedido são puníveis à luz da legislação nacional com uma pena privativa ... Matéria Penal entre os Estados da CPLP é diferenciado em função da natureza do concreto ato requerido e da jurisdição da República portuguesa relativamente à matéria objeto do processo pendente