Parecer n.º 2/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
tenham sido encaminhados para a autoridade judiciária portuguesa e em que, no processamento interno, seja aplicável a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, a decisão final sobre ... Procuradoria-Geral da República quanto a pedidos de notificação de atos e entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas