1627/09.0TAFAR.E2
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A deserção da instância cominada no art. 281º/5 do NCPC só
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Da conjugação dos n.ºs 2 do art.º 1336.º
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Correndo termos um processo de insolvência, as acções que são apensadas ab
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Tendo o arguido sido acusado da prática de um crime de detenção
Relator: ISABEL SILVA
a) Para se apurar da competência material do tribunal para o conhecimento
Relator: FONTE RAMOS
1. Tem força obrigatória dentro do processo a decisão, transitada em julgado
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o