33/15.2PFGMR -G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sancionada como mera contra-ordenação (arts. 25º do Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos e 38º, nº 1, do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenamento, Comércio e Emprego de Produtos ... Explosivos, aprovados pelo DL 376/84, de 30/11), não cabendo ao Tribunal Criminal a competência para a apreciar os factos noticiados nestes autos, mas às autoridades administrativas (arts. 33º e 34º