866/11.9TBABT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mais próxima do grau máximo que do mínimo, e continua a estar presente na sua vida, sofrendo ainda uma limitação funcional e psíquica acentuadas, não se podendo olvidar em termos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
mais próxima do grau máximo que do mínimo, e continua a estar presente na sua vida, sofrendo ainda uma limitação funcional e psíquica acentuadas, não se podendo olvidar em termos
Relator: FERNANDO CHAVES
I - No crime de resistência e coacção sobre funcionário, o bem jurídico
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
pago o preço da empreitada pelo respetivo dono; VI- Não obstante a ligação funcional que existe entre o contrato de subempreitada e o contrato de empreitada, assumindo aquele em relação ... relação ao dono de obra, é aquele empreiteiro quem perante o dono da obra continua a responder diretamente. VII- Estando em causa obra executada em imóvel sendo o solo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação executiva, a verificação da extinção da instância por deserção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: JORGE SEABRA
1- No caso de anulação parcial do julgamento, por obscuridade ou insuficiência
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: RAMALHO PINTO
I – O incidente de revisão de incapacidade, por definição e nos termos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do