CAAD-A
47/2016-A
Suplemento de Risco. Substitui a Decisão Arbitral de 02 de dezembro de
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Suplemento de Risco. Substitui a Decisão Arbitral de 02 de dezembro de
IVA – Transação intracomunitária de bens; fundamentação; prova
IRC – Competência material do tribunal arbitral; Tributações autónomas
IRC – Ajudas de custo; dedutibilidade de custos; intempestividade do pedido
IVA – artigo 9.º, n.º 27, alínea e); conceito de “negociação
IVA – Transmissão intracomunitária de bens; prova de transmissão dos bens para outro
IRC - Convenções de Dupla Tributação
IRS - Rendimentos de atividade urbanística e de exploração de loteamento
IVA - Transmissões intracomunitárias.
IVA, transmissão intracomunitária de bens