181/12.0T2GDL.E1
Relator: MATA RIBEIRO
registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poder beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo ... base no seu próprio título jurídico. 4 - A conversão de uma posse precária em verdadeira posse boa para usucapir só se pode fazer por meio de inversão do título