250/13.0TTCTB.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho’ e o ‘tempo de descanso’ situa-se naquele momento em que o trabalhador adquire o domínio absoluto e livre da gestão da sua vida privada. II – É trabalho suplementar ... prestação do trabalho. III – O não pagamento da retribuição relativa à cláusula 74ª/7 nos montantes legais do integral subsídio de férias e do trabalho suplementar prestado em dias de descanso