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42/13.6TARSD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
impossível a imputação de crime diverso, porque estaríamos então perante a imputação ao arguido de um crime “ex novo” e não diverso
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
impossível a imputação de crime diverso, porque estaríamos então perante a imputação ao arguido de um crime “ex novo” e não diverso
Relator: ANA BARATA BRITO
notório na apreciação da prova a sentença em que se considera provado que o arguido, no exercício da medicina, subscreveu a expressão “aparentemente alcoolizado” em relatório técnico reservado a profissionais