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  1. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos para a apresentação dos articulados normais da ação, como os factos anteriores de que a parte ... findarem esses prazos, devendo, nesse caso, produzir-se prova da superveniência (n.º 2 do preceito citado). III - Estando em causa factos supervenientes que sejam constitutivos, modificativos ou extintivos