539/14.0TBVIS-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos para a apresentação dos articulados normais da ação, como os factos anteriores de que a parte ... findarem esses prazos, devendo, nesse caso, produzir-se prova da superveniência (n.º 2 do preceito citado). III - Estando em causa factos supervenientes que sejam constitutivos, modificativos ou extintivos