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2315/13.9TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado