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  1. TRGcitado por 4

    700/12.2TTBRG.1G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    grau de incapacidade fixado tem força de caso julgado. Não ocorrendo alteração na capacidade de trabalho ou de ganho; e é, agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença