TRE
342/14.8TBTNV.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A “perda de chance” consubstancia a perda de possibilidade de obter
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A “perda de chance” consubstancia a perda de possibilidade de obter
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006