TRGcitado por 2
4267/12.3TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
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Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que