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  1. TRC

    51/14.8TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    indemnizar no âmbito do instituto da responsabilidade civil, há-se traduzir-se em factos dos quais se conclua pela sua verificação, o que não equivale à afirmação pura e simples ... Código Civil não fornece qualquer apoio nesse sentido e, pelo contrário, parte da prova da existência de um dano certo (só admitindo a fixação pela equidade do seu valor exacto