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3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
qualificação da insolvência tiver concluído pela culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência – art.º 243º, nº 1, c). VI - A verificação da violação
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Relator: SÍLVIA PIRES
qualificação da insolvência tiver concluído pela culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência – art.º 243º, nº 1, c). VI - A verificação da violação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: MANUEL BARGADO
1. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando