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  1. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 5. A estruturação da liquidação oficiosa ao abrigo do artº.76, nº.3, do C.I.R.S