TRE
1134/15.2T8PTM-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As obrigações propter rem funcionam como a carga passiva ou o
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As obrigações propter rem funcionam como a carga passiva ou o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art