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  1. TRC

    1056/15.7T8CLD-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    referindo-se à causa de pedir, ao facto jurídico concreto e específico invocado pelo autor como fundamento da sua pretensão. III – As relações de conexão, para que operem, devem estabelecer ... ação, ou seja quando o pedido reconvencional está relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência