TRC
1056/15.7T8CLD-A.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
referindo-se à causa de pedir, ao facto jurídico concreto e específico invocado pelo autor como fundamento da sua pretensão. III – As relações de conexão, para que operem, devem estabelecer ... ação, ou seja quando o pedido reconvencional está relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência