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  1. TCANsó sumário

    03132/11.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    decisão recorrida, temos que os autos não fornecem uma prova cabal, segura e convincente, da prática, pelo Recorrido, dos factos que lhe são imputados; I.1-perante duas versões contraditórias dos factos

  2. TRC

    1598/14.1T8LRA.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artº 640º do nCPC, nomeadamente deve indicar as exatas passagens ... para discordar do decidido, sob pena de rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova. II – É possível aplicar a presunção da culpa prevista no artº 799º do C. Civil