192/16.7T8VPA.G1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
8 resultados
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A qualificação do esbulho como violento resultará da aplicação do disposto
Relator: JOÃO NUNES
I – A natureza urgente do procedimento cautelar de suspensão de despedimento reporta
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o art.368º, nº2, do Código de Processo Civil
Relator: HELENA MELO
.A prolação do despacho a que alude a alínea a) do nº
Relator: CANELAS BRÁS
Deve ser liminarmente indeferida uma providência cautelar onde se pede a suspensão
Relator: SILVIO SOUSA
1. No seu articulado de oposição à providência decretada, deve o requerido
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa