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    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    aliás, referida no parecer junto. 27 - Assim, a linha de análise deve ter por objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas ... autorização prévia da CNPD pelo que a Lei nº 67/98, de 26/10 não é elemento de relevo no tratamento da identificação por fotograma ou vídeo de arguido em processo penal