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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    apreensão não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária competente (artigo 174º, nº 3 do C.P.P.). 6 - Se há uma evidente desconformidade – contradição ... conservação de meios de prova que poderiam perder-se antes da intervenção da autoridade judiciária”. 12 - Como afirmou o Prof. Mota Pinto “o direito à reserva sobre a intimidade