TRE
501/15.6T8PTG.E1
Relator: MANUEL BARGADO
assentar na própria necessidade de aprovação do plano de recuperação com vista à revitalização, sendo este, pelo contrário, que tem que respeitar, tanto quanto possível, o princípio da igualdade
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Relator: MANUEL BARGADO
assentar na própria necessidade de aprovação do plano de recuperação com vista à revitalização, sendo este, pelo contrário, que tem que respeitar, tanto quanto possível, o princípio da igualdade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o art.368º, nº2, do Código de Processo Civil
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Viola o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio da igualdade, o plano