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  1. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 9. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais