4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
pedir e de pedidos diversos e, consequentemente, de acções de natureza diferente nos seus pressupostos adjectivos e substantivos
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Relator: JOSÉ AMARAL
pedir e de pedidos diversos e, consequentemente, de acções de natureza diferente nos seus pressupostos adjectivos e substantivos
Relator: HEITOR GONÇALVES
direitos do credor com o pagamento da indemnização aos lesados, e constituindo o cumprimento pressuposto incontornável do exercido do direito ao reembolso, e a data em que o mesmo
Relator: CARVALHO GUERRA
considerar-se um prazo determinável, mas não um prazo certo. 2. Não preenche o pressuposto legal de determinação do uso da coisa afirmar-se que o comodatário pode habitar
Relator: Ana Patrocínio
acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual no caso de se verificarem os respectivos pressupostos. II - O artigo 171.º do CPPT visa apenas regulamentar a forma de exercício
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
urgente, é limitada, cabendo-lhe quase exclusivamente sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto pressuposto da homologação do plano, quer as que contendem com as regras procedimentais, quer
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
Relator: MATA RIBEIRO
1. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
Relator: FILIPE MELO
I) A dedução de acusação pelo Ministério Público após os 90 dias
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A falta de citação de credor que devesse ter sido citado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de seis meses a que se refere o art
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Desaparecida, com o NCPC, a interrupção da instância por ausência de
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma vez publicada a lista provisória de créditos, inicia-se o prazo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A realização do princípio do Estado de direito, no quadro da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Não é razoável a interpretação do n.º4 do artigo188.º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O artigo 145.º, n.ºs 5 e 6 do anterior
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: SILVA RATO
1. Sendo a apelante credora da insolvente, por créditos constituídos em 2005
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O prazo para a interposição da impugnação judicial previsto no artigo 141
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da