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4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Se a autora, aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da