10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos da sua recorribilidade – e designadamente do prazo para tal – uma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A falta de citação de credor que devesse ter sido citado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de seis meses a que se refere o art
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da distinção entre o n.º 1 e o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Ao prazo de dez dias previsto no artigo 124.º da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Em contrato de mútuo, liquidável em prestações, caso um dos devedores
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O prazo a que alude o art.17º-D nº5 do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: FONTE RAMOS
1. Tem força obrigatória dentro do processo a decisão, transitada em julgado
Relator: FONTE RAMOS
1. A prescrição extintiva dirige-se fundamentalmente à realização de objectivos de