TRG
256/09.3TBMNC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito concedido pelo art. 1551.° do Cód. Civil, de os