TRE
868/10.2TBALR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vítima, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta ... incapacidade permanente para a sua profissão habitual, com um quantum doloris de grau 4 (numa escala de 1 a 7), dano estético de grau 4, défice permanente de integridade físico