649/15.7TBLRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No âmbito do processo especial de revitalização, o plano desta e a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – No CIRE não existe norma que discipline a matéria da classificação
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Interposto recurso da decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Deve ser recusada a homologação do plano de revitalização aprovado quando