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  1. TRC

    737/15.0T8LRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    termos do artº 63º, nº 1 do C. T., o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente ... pertinente reputar importante para a sua defesa. VI – Na determinação da justa causa de despedimento há que apurar se estão, cumulativamente, verificados três elementos fundamentais: se o comportamento imputado