TRC
7/12.5GAPCV.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do negócio
Relator: ELISA SALES
A nulidade consistente na insuficiência da instrução, prevista na al. d) do
Relator: ALICE SANTOS
I - No que respeita à nulidade previsto no art. 363.º do
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Os tribunais comuns são competentes para decidir acções nas quais uma Junta
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) A declaração do Tribunal da Relação que «anula todo o processado