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1032/08.6TAVCT.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Nos acidentes de trabalho não basta que se verifique a inobservância
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada do empregador, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOÃO NUNES
i. Verificando-se quer na fase conciliatória quer na fase contenciosa do