TRG
956/14.6TBVRL-F.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sendo o primeiro objectivo do processo de insolvência a satisfação dos direitos dos credores pela forma mais eficiente possível, entendeu o legislador que a melhor via para atingir a desejada ... autonomia só fica limitada quanto à prática de actos jurídicos que assumam especial relevo para o processo de insolvência, para os quais necessita do consentimento prévio da comissão de credores