TRC
1419/13.2TBMGR-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. Uma livrança em branco é uma livrança incompleta, em que falta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A cedência de quota na sociedade executada não exonera o oponente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Mantém-se a responsabilidade decorrente da prestação de aval em livrança entregue
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não se provando quais os aspetos compreendidos nas cláusulas contratuais gerais