454/15.0TXCBR-D.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
não sendo possível afirmar que a capacidade objectiva de readaptação se mostra superior aos riscos da comunidade com a antecipação da restituição à liberdade do condenado, não é possível tomar
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Relator: OLGA MAURÍCIO
não sendo possível afirmar que a capacidade objectiva de readaptação se mostra superior aos riscos da comunidade com a antecipação da restituição à liberdade do condenado, não é possível tomar
Relator: CLEMENTE LIMA
enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente aos riscos de recidiva e, de par, a um inultrapassável enfraquecimento das (consideráveis) exigências de prevenção especial
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - No juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional