TRE
456/11.6TXEVR-J.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente
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Relator: CLEMENTE LIMA
determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - No juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não sendo possível afirmar ser previsível que o arguido, uma vez em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – As afirmações do tribunal recorrido, no despacho que denegou a liberdade