454/15.0TXCBR-D.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
modo responsável, afastado do mundo do crime, não sendo possível afirmar que a capacidade objectiva de readaptação se mostra superior aos riscos da comunidade com a antecipação da restituição
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Relator: OLGA MAURÍCIO
modo responsável, afastado do mundo do crime, não sendo possível afirmar que a capacidade objectiva de readaptação se mostra superior aos riscos da comunidade com a antecipação da restituição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
possível formular idêntica conclusão”, quer a afirmação de que “ainda subsistem dúvidas da capacidade de o recluso, uma vez em liberdade, conseguir manter uma postura assertiva, afastado da prática
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - No juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional
Relator: CLEMENTE LIMA
I. Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento