TRC
3956/16.8T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos ... legitimidade activa para a ação executiva satisfaz-se com a alegação e prova da existência do acordo de cessão de crédito, independentemente da sua notificação ao devedor