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2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: HELENA MELO
.Se os defeitos são visíveis do exterior do prédio e a “ondulação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença, a
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não