2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: HELENA MELO
.Se os defeitos são visíveis do exterior do prédio e a “ondulação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: JOÃO AMARO
I - A limitação do recurso, tal como previsto no artigo 403.º
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: ALBERTINA PEREIRA
I - Todo o processo de insolvência se mostra pensado para que o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Estando a sociedade ora recorrente devidamente representada em contrato de mútuo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente