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  1. TRE

    46/14.1GCPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos ... sentido de interesses directa, imediata ou particularmente protegidos pelo tipo legal incriminador, ou seja, dos direitos ou interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha

  2. TRG

    72/14.0TAPTL-A.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente na realização ou a administração da justiça como função do Estado. Contudo, o legislador consagrou uma significativa agravação da penas ... esfera de protecção deste tipo de crime abrange também outros bens jurídicos e interesses relevantes, ainda que particulares . II-Detém legitimidade para a constituição de assistente o requerente de instrução