46/14.1GCPTM.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos ... sentido de interesses directa, imediata ou particularmente protegidos pelo tipo legal incriminador, ou seja, dos direitos ou interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha