467/11.1TBCNT-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto constitutivo do direito do cessionário nem condição necessária para assegurar a sua legitimidade activa, sendo mera condição de eficácia
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Relator: MOREIRA DO CARMO
cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto constitutivo do direito do cessionário nem condição necessária para assegurar a sua legitimidade activa, sendo mera condição de eficácia
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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