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13098/14.5YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prazo máximo de dois dias. III - Ao não o ter feito, tal consubstancia uma irregularidade processual susceptível de influir, como influiu, na decisão da causa, na medida em que, indeferido
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prazo máximo de dois dias. III - Ao não o ter feito, tal consubstancia uma irregularidade processual susceptível de influir, como influiu, na decisão da causa, na medida em que, indeferido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
alude o artigo 213º do C.P.P. não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade processual, que deve ser sanada oficiosamente ou a requerimento
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à