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  1. TRC

    109/15.6PFCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    nível infraconstitucional, o princípio do contraditório mostra-se presente em todas as fases do processo penal, na fase do inquérito (art. 271º, nº 1) na fase da instrução (art. 294º ... 327º, 360º, nºs 1 e 2 e 361º, nº 1), ainda que com muito distintas intensidades. II - O relatório social está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova