7382/11.7TBBRG.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
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Relator: ANABELA TENREIRO
I - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O titular de um crédito litigioso pode, por regra, pedir a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Na reclamação de créditos, em processo de insolvência, se não houver
Relator: FONTE RAMOS
1. O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: PAULO AMARAL
I- No caso de representação sem poderes (art.º 268.º, Cód
Relator: MANUEL CAPELO
I – A posse que justifica e permite a reclamação de reconhecimento por
Relator: FONTE RAMOS
1. O locador de bens (máquinas) pode solicitar que sejam separados da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Falecendo um dos cônjuges durante a pendência de uma insolvência requerida contra
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A declaração de insolvência não suspende os contratos de locação em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário ( art.º 663º-n.º7 do Código de Processo Civil ) I
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 – No âmbito do processo de insolvência a perícia é um dos
Relator: FRANCISCA MENDES
1- Face à declaração de insolvência das sociedades requeridas, importa declarar suspensa
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O artigo 20º do CIRE enumera, no seu nº1, fatores/índices
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Os documentos visam demonstrar certos factos antes de o tribunal proceder
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e