TRE
803/14.9T8TMR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade de facto do A., constatada apenas em fase de julgamento, deverá ser solucionada à luz das regras consignadas no art.º 6º, nº 2, do Código de Processo Civil
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Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade de facto do A., constatada apenas em fase de julgamento, deverá ser solucionada à luz das regras consignadas no art.º 6º, nº 2, do Código de Processo Civil